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Paraná

Decreto 6080/2012

20/10/2012 14:07:28

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DECRETO 6.080, DE 28-9-2012
(DO-PR – Suplemento DE 28-9-2012)

REGULAMENTO
Aprovação

Aprovado novo Regulamento do ICMS-PR
Por meio deste ato, que produz efeitos desde 1-10-2012, fica revogado o Decreto 1.980, de 21-12-2007.
A íntegra do referido ato poderá ser consultada em “Atos para Download” e posteriormente nos e-books, em “Regulamentos do ICMS”, ambos da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, anexo ao presente.
Art. 2º – As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30-9-2012, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.
Art. 3º – Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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