Paraná
DECRETO
6.080, DE 28-9-2012
(DO-PR – Suplemento DE 28-9-2012)
REGULAMENTO
Aprovação
Aprovado novo Regulamento do ICMS-PR
Por
meio deste ato, que produz efeitos desde 1-10-2012, fica revogado o Decreto
1.980, de 21-12-2007.
A íntegra do referido ato poderá ser consultada em “Atos
para Download” e posteriormente nos e-books, em “Regulamentos do
ICMS”, ambos da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº
107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário
Nacional, DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS,
anexo ao presente.
Art. 2º – As remissões ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, constantes
em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes
em 30-9-2012, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam
das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.
Art. 3º – Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz
Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário
de Estado da Fazenda)
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