Bahia
DECRETO
14.187, DE 19-10-2012
(DO-BA DE 20 E 21-10-2012)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Reduzida a carga tributária dos bares, cafés, restaurantes,
churrascarias e pizzarias
Estas modificações no Decreto 13.780, de 16-3-2012 RICMS-BA,
estabelecem, com efeitos a partir de 1-11-2012, que a base de cálculo poderá
ser reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 3%, desde
que seja adotada pelo contribuinte tecnologia definida em Termo de Acordo com
o Estado, prevendo a implantação de medidas que aprimorem o controle
das vendas realizadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 267 do
Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março
de 2012, com a seguinte redação, mantida a redação de suas
alíneas:
VI das operações realizadas por restaurantes, churrascarias,
pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias,
bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de delicatessen, serviços
de buffet, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados,
refeições e outros serviços de alimentação, de forma
que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado
o disposto no parágrafo único e o seguinte:.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único
ao art. 267 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de
16 de março de 2012, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 13.780/2012
Art. 267 É reduzida a base de cálculo do ICMS, em opção à utilização de quaisquer outros créditos fiscais:
Parágrafo único A base de cálculo das operações
realizadas por bares, cafés, restaurantes, churrascarias e pizzarias poderá
ainda ser reduzida, de forma que a carga tributária seja equivalente a
3% (três por cento), desde que seja adotada pelo contribuinte tecnologia
definida em Termo de Acordo, a ser firmado com o titular da Diretoria de Administração
Tributária da região do seu domicílio fiscal..
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor dia
1º de novembro de 2012. (Jaques Wagner Governador; Rui Costa
Secretário da Casa Civil; Luiz Alberto Petitinga Secretário
da Fazenda)
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