Minas Gerais
DECRETO
46.064, DE 19-10-2012
(DO-MG DE 20-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Minas Gerais altera RICMS referente à isenção e redução
de base de cálculo do imposto
A modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre
a concessão e prorrogação do benefício da isenção
nas operações com os produtos especificados, bem como da redução
de base de cálculo nas operações com fornos industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos Convênios ICMS nos 17, 27, 28, 29, 30
e 67, de 2012, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I na Parte 1:
Esclarecimento COAD: A Parte 1 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de isenção.
92 (...)
92.5 |
(...)
a) estabelecimento fabricante com destino a motorista profissional ou
estabelecimento concessionário; (...) A isenção prevista neste item aplica-se, inclusive, às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI), assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e inscrito no CNPJ com a CNAE 4923-0/01. |
30-11-2015 |
185 |
(...) |
30-4-2014 |
;
II na Parte 2:
Esclarecimento COAD: A Parte 2 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata da isenção do imposto nas operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas.
13 |
Implantes cocleares |
9021.90.19 |
;
III na Parte 15:
Esclarecimento COAD: A Parte 15 do Anexo I do Decreto 43.080/2002 trata da isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal.
53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. injetável por frasco-ampola |
3003.90.29 |
Imiglucerase 400 U.I injetável por frasco-ampola |
3004.90.19 |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 U.I. injetável por frasco-ampola |
3003.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. injetável por frasco-ampola |
3004.90.99 |
|||
166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100 mg por cápsula |
3003.90.79 |
(nr)
Art. 2º O subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O Anexo IV do Decreto 43.080/2002 trata das hipóteses de redução de base de cálculo do imposto.
13.7 |
Outros fornos industriais |
8417.8090 |
(nr).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
I 26 de abril de 2012, relativamente ao item 185 da Parte 1 do Anexo
I do RICMS;
II 1º de junho de 2012, relativamente:
a) ao subitem 92.5 da Parte 1, ao item 13 da Parte 2 e aos itens 53, 165 e 166
da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) ao subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;
III 16 de julho de 2012, relativamente às alíneas a
e b do item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Antonio Augusto
Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria
Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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