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Rio de Janeiro

Operações realizadas na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária são desoneradas do ICMS

Decreto 43925/2012

10/11/2012 17:46:49

Documento sem título

DECRETO 43.925, DE 7-11-2012
(DO-RJ DE 8-11-2012)

FEIRA DE AMOSTRA
Tratamento Fiscal

Operações realizadas na VIII Feira Nacional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária são desoneradas do ICMS
O cumprimento das demais obrigações dos participantes da feira deve observar as regras previstas no Capítulo XX do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado Decreto 27.427/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por agricultores familiares e de reforma agrária no âmbito da “Brasil Rural Contemporâneo – VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária” promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 21 a 25 de novembro de 2012, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – No que tange ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos participantes ou expositores da feira referida, assim como a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, será obedecido o disposto no Capítulo XX do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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