São Paulo
DECRETO
58.500, DE 31-10-2012
(DO-SP DE 1-11-2012)
ISENÇÃO
Estádios para Copa do Mundo de 2014
Alterado ato que isenta do ICMS as mercadorias e bens destinados aos estádios
para Copa do Mundo de 2014
Este ato
altera o Decreto 55.634, de 26-3-2010 (Fascículo 13/2010), permitindo a
manutenção do crédito relativo aos bens e mercadorias adquiridos,
destinados a construção, ampliação, reforma ou modernização
de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da Fifa de 2014.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-54/2011, de 8 de julho
de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Decreto 55.634, de 26 de
março de 2010:
Remissão COAD: Decreto 55.634/2010
Artigo 1° Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA (Federação Internacional de Futebol) de 2014.
§
4º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto
relativo às mercadorias e bens beneficiados com a isenção prevista
neste decreto. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi; Secretário
da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo; Secretário-Chefe da Casa Civil)
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