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São Paulo

Alterado ato que isenta do ICMS as mercadorias e bens destinados aos estádios para Copa do Mundo de 2014

Decreto 58500/2012

10/11/2012 17:46:52

Documento sem título

DECRETO 58.500, DE 31-10-2012
(DO-SP DE 1-11-2012)

ISENÇÃO
Estádios para Copa do Mundo de 2014

Alterado ato que isenta do ICMS as mercadorias e bens destinados aos estádios para Copa do Mundo de 2014
Este ato altera o Decreto 55.634, de 26-3-2010 (Fascículo 13/2010), permitindo a manutenção do crédito relativo aos bens e mercadorias adquiridos, destinados a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da Fifa de 2014.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-54/2011, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Decreto 55.634, de 26 de março de 2010:

Remissão COAD: Decreto 55.634/2010
“Artigo 1° – Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA (Federação Internacional de Futebol) de 2014.”

“§ 4º – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias e bens beneficiados com a isenção prevista neste decreto.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi; Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo; Secretário-Chefe da Casa Civil)

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