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Estado altera ato que concede crédito presumido do ICMS à indústria de produtos de informática

Decreto 6365/2012

16/11/2012 18:52:00

Documento sem título

DECRETO 6.365, DE 5-11-2012
(DO-PR DE 5-11-2012)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos de Informática

Estado altera ato que concede crédito presumido do ICMS à indústria de produtos de informática
Este ato acrescenta produtos de informática à lista daqueles produzidos por estabelecimento industrial beneficiário do crédito presumido do ICMS, de que trata o Decreto 1.922, de 8-7-2011 (Fascículo 28/2011).
As disposições vigoram desde 5-11-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 28 a 32 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, atualizando-se o código da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul do item 27:

27

8534.00

Circuitos impressos

28

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

29

8471.60.59

Outras

30

8517.12.31

Portáteis

31

8517.62.72

De frequência inferior a 15 Ghz e de taxa de transmissão igual ou inferior a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s

32

8523.51.90

Outros

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Flávio Arns – Governador do Estado, em exercício; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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