Bahia
DECRETO
23.464, DE 12-11-2012
(DO-Salvador DE 13-11-2012)
DÉBITO FISCAL
Transação Município do Salvador
Salvador prorroga prazo para a realização de transação
dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados
Este Decreto
prorroga, para 14-12-2012, o prazo para transação dos créditos
tributários constituídos até o exercício de 2006 e objeto
de execuções fiscais em curso, previsto no Decreto 22.929, de 5-6-2012
(Fascículo 25/2012).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado para 14-12-2012, o prazo estabelecido
no artigo 1º do Decreto nº 22.929, de 5 de junho de 2012.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen Chefe da
Casa Civil; Oscimar Alves Torres Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício)
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