Minas Gerais
DECRETO
46.082, DE 13-11-2012
(DO-MG DE 14-11-2012)
RTE REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS
Alteração
MG dispensa da taxa de expediente a emissão de certidões de
ITCD
Esta modificação
do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), inclui entre as certidões isentas
da taxa de expediente a relativa ao pagamento ou desoneração do ITCD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no art. 91, § 6º da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 7º do Regulamento
das Taxas Estaduais RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de
1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 38.886/97 RTE Regulamento das Taxas Estaduais
Art. 7º São isentos da Taxa de Expediente os atos e os documentos relativos:
VIII
à emissão, pela internet, de certidão de débitos
tributários, de certidão de baixa de inscrição estadual
e de certidão de pagamento ou desoneração do ITCD. (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro;
Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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