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Minas Gerais

MG dispensa da taxa de expediente a emissão de certidões de ITCD

Decreto 46082/2012

16/11/2012 18:52:20

Documento sem título

DECRETO 46.082, DE 13-11-2012
(DO-MG DE 14-11-2012)

RTE – REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS
Alteração

MG dispensa da taxa de expediente a emissão de certidões de ITCD
Esta modificação do Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), inclui entre as certidões isentas da taxa de expediente a relativa ao pagamento ou desoneração do ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 91, § 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O inciso VIII do art. 7º do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 38.886/97 – RTE – Regulamento das Taxas Estaduais
“Art. 7º – São isentos da Taxa de Expediente os atos e os documentos relativos:”

VIII – à emissão, pela internet, de certidão de débitos tributários, de certidão de baixa de inscrição estadual e de certidão de pagamento ou desoneração do ITCD.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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