São Paulo
DECRETO
58.544, DE 13-11-2012
(DO-SP DE 14-11-2012)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental
SP dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividade de aquicultura
Por
aquicultura entende-se o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo
de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio
aquático.
Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos que
envolvam as atividades relacionadas, em função de seu reduzido potencial
poluidor/degradador:
1. aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água,
em:
a) viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina
dágua seja inferior a 5 hectares;
b) tanques cuja somatória de volume seja inferior a 1.000,00m3;
2. ranicultura que ocupe área total de até 400,00m2;
3. carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória
de superfície de lâmina dágua seja inferior a 5 hectares;
4. piscicultura e pesque e pague, exceto em caso de utilização de
espécie carnívora alóctone ou exótica, com lançamento
de efluentes líquidos em corpo d´água, em:
a) viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina
dágua seja inferior a 5 hectares;
b) tanques cuja somatória de volume seja inferior a 1.000,00m3;
5. malacocultura cuja superfície de lâmina dágua seja inferior
a 2 hectares;
6. algicultura cuja superfície de lâmina dágua seja inferior
a 2 hectares.
O licenciamento ambiental de empreendimentos de piscicultura em tanques rede
com volume total inferior a 1.000,00m3 será realizado por procedimento
simplificado. No procedimento simplificado, as etapas de licenciamento prévio
e de instalação serão conduzidas de forma concomitante. Além
das informações necessárias à análise do pedido de
licença, disponibilizadas no endereço eletrônico da CETESB
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, o pedido deverá ser instruído
com um Estudo de Caracterização do Empreendimento, conforme disposto
em resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Os empreendimentos de aquicultura não relacionados entre aqueles dispensados
do licenciamento e não sujeitos ao licenciamento simplificado deverão
obter o licenciamento ordinário.
Além das informações necessárias à análise do
pedido de Licença Prévia, disponibilizadas no endereço eletrônico
da CETESB, o pedido deverá ser instruído com um EAS Estudo
Ambiental Simplificado, conforme disposto em resolução do Secretário
do Meio Ambiente.
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