Bahia
DECRETO
23.496, DE 21-11-2012
(DO-Salvador DE 22-11-2012)
IPTU
Recolhimento em 2013 Município do Salvador
Prefeitura atualiza valores do ISS, do IPTU e de Taxas para 2013
Foram
atualizados para o ano de 2013, com base na variação anual do IPCA-E,
os Valores Unitários Padrão de terrenos e de edificações
a serem utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU, bem
como os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento e do ISS
devido pelos autônomos. Deixamos de reproduzir os Anexos mencionados no
presente Decreto, tendo em vista que sua publicação no Diário
Oficial ocorreu de forma ilegível.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67, da Lei nº 7.186,
de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro
de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 5,56% (cinco inteiros
e cinquenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre
os meses de novembro de 2011 e outubro de 2012, para efeito de lançamento
no exercício de 2013, os Valores Unitários Padrão VUP
de terrenos e de edificações utilizados para fins de apuração
da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU.
Art. 2º Os Valores Unitários Padrão
VUP, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU no exercício
de 2013, são fixados:
I no Anexo I, os relativos a terrenos VUPt, inclusive os implantados
neste exercício; e
II no Anexo II, os relacionados a edificações VUPc.
Art. 3º Fica fixado em R$ 28,41 (vinte e oito reais
e quarenta e um centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício
de 2013.
Parágrafo único Quando ocorrer imunidade, isenção
ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta,
Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares
TRSD será de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º Ficam também atualizados, para o exercício
de 2013, no mesmo percentual referido no art. 1º, os seguintes tributos:
I Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades
de Pessoas Físicas (Autônomos) e Jurídicas;
II Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativo a
serviço prestado por Pessoas Físicas (Autônomos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
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