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Paraná

RICMS é alterado para dispor sobre estorno do crédito do imposto

Decreto 6516/2012

30/11/2012 19:04:08

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DECRETO 6.516, DE 21-11-2012
(DO-PR DE 21-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre estorno do crédito do imposto
Com esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012, ficam revogadas disposições que dispensavam a realização do estorno proporcional dos créditos relativos às entradas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, defumados para conservação, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino, bem como de linguiças, salsichas, exceto em lata, apresuntado e mortadela, cujas operações de saídas têm redução da base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 12ª – Ficam revogadas as notas dos itens 4 e 11 do Anexo II.

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012

ANEXO II
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO

“4. A base de cálculo do ICMS fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de sete por cento do valor das operações, nas saídas internas e interestaduais de CARNE e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, defumados para conservação, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e de gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino.
.........................................................................................................................    
11. A base de cálculo do ICMS fica reduzida, de forma que a carga tributária resulte no percentual de sete por cento do valor das operações, nas saídas internas de LINGUIÇAS, SALSICHAS, EXCETO EM LATA, APRESUNTADO E MORTADELA.”

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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