Rio de Janeiro
DECRETO
36.462, DE 26-11-2012
(DO-MRJ DE 27-11-2012)
IPTU
Remissão Município do Rio de Janeiro
Prefeitura facilita o cancelamento de débitos de IPTU de imóveis
a serem destinados a programas habitacionais de interesse social
Esta alteração
do Decreto 32.040, de 24-3-2010 (Fascículo 12/2010), que prevê o cancelamento
de débitos relativos aos imóveis localizados nas Áreas de Planejamento
AP-1 e AP-3 (bairros do Centro e da Zona Norte da
Cidade do Rio de Janeiro), amplia prazos para que os empreendedores apresentem
documentos que comprovem a destinação dos imóveis para programas
habitacionais de interesse social.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto
nº 32.040, de 24 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Até o final do segundo exercício seguinte
ao da apresentação do pedido, o empreendedor deverá juntar aos
autos do processo os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos
constantes do § 2º do art. 1º.
(...) (NR)
Art. 5º Se até o final do segundo exercício seguinte ao
da apresentação do pedido o empreendedor não juntar os documentos
referidos no caput do art. 4º, a Coordenadoria do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana indeferirá o pedido de remissão
e procederá ao restabelecimento da cobrança, comunicando tal fato,
se for o caso, à Procuradoria da Dívida Ativa.
(...) (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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