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Rio de Janeiro

Prefeitura facilita o cancelamento de débitos de IPTU de imóveis a serem destinados a programas habitacionais de interesse social

Decreto 36462/2012

30/11/2012 19:04:19

Documento sem título

DECRETO 36.462, DE 26-11-2012
(DO-MRJ DE 27-11-2012)

IPTU
Remissão – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura facilita o cancelamento de débitos de IPTU de imóveis a serem destinados a programas habitacionais de interesse social
Esta alteração do Decreto 32.040, de 24-3-2010 (Fascículo 12/2010), que prevê o cancelamento de débitos relativos aos imóveis localizados nas Áreas de Planejamento AP-1 e AP-3 (bairros do Centro e da Zona Norte da
Cidade do Rio de Janeiro), amplia prazos para que os empreendedores apresentem documentos que comprovem a destinação dos imóveis para programas habitacionais de interesse social.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 32.040, de 24 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Até o final do segundo exercício seguinte ao da apresentação do pedido, o empreendedor deverá juntar aos autos do processo os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos constantes do § 2º do art. 1º.
(...) (NR)
Art. 5º – Se até o final do segundo exercício seguinte ao da apresentação do pedido o empreendedor não juntar os documentos referidos no caput do art. 4º, a Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana indeferirá o pedido de remissão e procederá ao restabelecimento da cobrança, comunicando tal fato, se for o caso, à Procuradoria da Dívida Ativa.
(...) (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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