Ceará
DECRETO
31.064, DE 28-11-2012
(DO-CE DE 29-11-2012)
SIMPLES NACIONAL
Limite
Estado define o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples
Nacional
A aplicação
da faixa de receita adotada para ME e EPP é de até R$ 2.520.000,00,
para o ano-calendário de 2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários para a implantação,
neste Estado, do Simples Nacional;
Considerando as disposições constantes do art.16 da Resolução
nº 4, de 30 de maio de 2007, publicada no DO-U de 1-6-2007, editada
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as quais solicitam a manifestação
do Estado do Ceará acerca do limite de receita bruta anual adotado para
fins de enquadramento no Simples Nacional;
Considerando que, nos termos do art.13 da Resolução CGSN nº 4/2007,
a participação anual do Estado do Ceará, no Produto Interno Bruto
brasileiro, encontra-se inserida na faixa estabelecida no inciso II do caput
do art.19 da referida Resolução CGSN nº 4/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário
2013, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da
faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00 (dois
milhões e quinhentos e vinte mil reais), para efeito de enquadramento,
dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos
e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do
Ceará)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade