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Espírito Santo

Estado antecipa o prazo de recolhimento do Fundap

Decreto -R 3161/2012

07/12/2012 21:32:36

Documento sem título

DECRETO 3.161-R, DE 5-12-2012
(DO-ES DE 6-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado antecipa o prazo de recolhimento do Fundap
A modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 19-12-2012 o prazo de recolhimento de ICMS devido nas operações vinculadas ao Fundap realizadas em novembro/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.149, com a seguinte redação:
“Art. 1.149 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19 de dezembro de 2012.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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