Espírito Santo
DECRETO
3.161-R, DE 5-12-2012
(DO-ES DE 6-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado antecipa o prazo de recolhimento do Fundap
A modificação
promovida no Decreto 1.090-R/2002 antecipa para 19-12-2012 o prazo de recolhimento
de ICMS devido nas operações vinculadas ao Fundap realizadas em novembro/2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES , aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.149,
com a seguinte redação:
Art. 1.149 O imposto incidente sobre as operações realizadas
ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro
de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19 de dezembro de 2012.
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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