São Paulo
DECRETOS
58.657 E 53.598, DE 4-12-2012
(DO-SP E DO-MSP DE 5-12-2012)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nas repartições nos dias 24 e 31-12-2012
Em
virtude dos feriados de 25-12-2012 (Natal) e de 1-1-2013 (Confraternização
Universal), fica estabelecido o expediente nas repartições públicas
da seguinte forma:
Decreto 58.657, de 4-12-2012 Suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais; e
Decreto 53.598, de 4-12-2012 Declara ponto facultativo nas repartições
públicas Municipais de São Paulo.
O expediente será normal nos setores de órgãos cujos serviços
e atividades não possam ser suspensas.
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