Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A
Resolução Normativa 44 CNI, de 14-3-2000, publicada na página
28 do DO-U, Seção 1-E, de 16-3-2000, estabelece que poderá ser
concedido visto temporário, pelo prazo de 2 anos, ao estrangeiro que venha
ao País prestar serviços à entidades religiosas ou de assistência
social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada
no Brasil.
Será concedido visto permanente, ao estrangeiro na condição de
diretor ou administrador de entidade religiosa ou de assistência social.
O estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário não poderá
exceder qualquer atividade remunerada no País.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CNI 8, de 10-11-97
(Informativo 22/98); 15, de 22-1-98; 21, de 12-11-98 e 30, de 25-11-98.
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