Distrito Federal
DECRETO
34.009, DE 4-12-2012
(DO-DF – Edição Extra DE 5-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Novas normas de substituição tributária são incorporadas
ao Regulamento de ICMS
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS – incorpora disposições
previstas no Convênio ICMS 92, de 30-9-2011 (Link “Atos do Confaz”
do Portal COAD), que dispõe sobre o regime de substituição tributária
nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de
ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013
e no código 4012.90.10 da NBM/SH, com efeitos a partir de 1-12-2011.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em
vista o Convênio ICMS 92/2011, de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
Art.
1º – O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
........ |
.......................................................................................................
|
.......... |
.................. |
9 |
Pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado NCM/SH. (NR) |
ICMS 92/2011 |
a partir de 1-12-2011 |
........ |
.......................................................................................................
|
.......... |
.................. |
”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)
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