Distrito Federal
DECRETO
34.020, DE 6-12-2012
(DO-DF Suplemento DE 7-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal inclui produtos farmacêuticos na substituição
tributária
Por meio
desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, ficam incorporadas
as disposições previstas nos Convênios ICMS 76/94 e 38/2011 (Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD),
que tratam da substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 1-1-2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista os Convênios ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, e 38/2011, de
1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescentado do item 37 com
seguinte redação:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às
Operações Subsequentes Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o item 5 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Agnelo Queiroz)
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