Bahia
DECRETO
23.594, DE 7-12-2012
(DO-Salvador DE 8 a 10-12-2012)
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município do Salvador
Fazenda prorrogou prazo para entrega da DMS e da DMS-e de novembro/2012
Apresentação
foi prorrogada, em caráter excepcional, para 14-12-2012. Os contribuintes
obrigados à apresentação da DMS-e são as empresas de construção
civil, publicidade e propaganda, além das instituições de administração
pública.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, em caráter excepcional,
de 10 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no caput do art.
9º do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, para apresentação
da Declaração Mensal de Serviços, relativo a competência
do mês de novembro de 2012.
Art. 2º Fica, ainda, estendido, em caráter
excepcional, de 5 para 14 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no §
1º do art. 1º do Decreto nº 22.121, de 15 de setembro 2011, para
apresentação da Declaração Mensal de Serviços
DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda
Sefaz, referente a competência do mês de novembro do corrente
exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; Geraldo Dias
Abbehusen Chefe da Casa Civil; Oscimar Alves Torres Secretário
Municipal da Fazenda)
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