Paraná
DECRETO
6.625, DE 29-11-2012
(DO-PR DE 29-11-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispõe sobre o tratamento tributário previsto na importação
por portos e aeroportos paranaenses
Esta alteração
do Decreto 6.080, de 28-9-2012 RICMS-PR, permite que o tratamento tributário
previsto nas importações pelos Portos de Paranaguá e Antonina
e aeroportos, seja aplicado ao produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 16ª Fica excluído do inciso XI do art.
621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.
Remissão COAD: Decreto 6.080, de 28-9-2012
Art. 621 O tratamento tributário de que trata este Capítulo não se aplica:
..........................................................................................................................
XI às importações dos seguintes produtos classificados na NCM:
Esclarecimento COAD: O Capítulo XLV do Decreto 6.080, de 28-9-2012, dispõe sobre as importações pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado, Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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