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Paraná

Estado dispõe sobre o tratamento tributário previsto na importação por portos e aeroportos paranaenses

Decreto 6625/2012

15/12/2012 18:42:19

Documento sem título

DECRETO 6.625, DE 29-11-2012
(DO-PR DE 29-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado dispõe sobre o tratamento tributário previsto na importação por portos e aeroportos paranaenses
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, permite que o tratamento tributário previsto nas importações pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos, seja aplicado ao produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 16ª – Fica excluído do inciso XI do art. 621 o produto carbonato de sódio, NCM 2836.20.10.

Remissão COAD: Decreto 6.080, de 28-9-2012
“Art. 621 – O tratamento tributário de que trata este Capítulo não se aplica:
..........................................................................................................................    
XI – às importações dos seguintes produtos classificados na NCM:”


Esclarecimento COAD: O Capítulo XLV do Decreto 6.080, de 28-9-2012, dispõe sobre as importações pelos Portos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado, Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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