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Paraná promove alterações em disposições relativas à concessão de crédito presumido

Decreto 6626/2012

15/12/2012 18:42:22

Documento sem título

DECRETO 6.626, DE 29-11-2012
(DO-PR DE 29-11-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Paraná promove alterações em disposições relativas à concessão de crédito presumido
Este ato que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, estabelece que a apropriação de crédito presumido, nos percentuais especificados, pelo estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão, não substitui o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, com efeitos a partir de 1-12-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 11ª – A nota 1 do item 47 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080, de 28-9-2012
       “ANEXO III – CRÉDITO PRESUMIDO
47 Até 30-6-2015, ao estabelecimento industrial de PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO, enquadrado no código da CNAE 13.11-1/00, no percentual equivalente a 11,4% (onze inteiros e quatro décimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de doze por cento, e no percentual de 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação.”

“1. o crédito presumido será apropriado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos, bem como dos serviços tomados;”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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