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Santa Catarina

Estado efetua ajuste em alterações no Programa Pró-Emprego

Decreto 1308/2012

19/12/2012 21:45:04

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DECRETO 1.308, DE 13-12-2012
(DO-SC DE 14-12-2012)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas

Estado efetua ajuste em alterações no Programa Pró-Emprego
Esta modificação no Decreto 1.089, de 3-8-2012 (Fascículo 32/2012), que introduziu alterações no Decreto 105, de 14-3-2007 (Fascículo 12/2007), prorroga, até 31-12-2013, a possibilidade da fruição do diferimento relativo à saída de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia elétrica e outros insumos e bens destinados à integração ao ativo permanente, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras, cumulativamente com o crédito presumido nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 1.089, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.089/2012
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:”

I – a partir de 1º de janeiro de 2014, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º; e
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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