Santa Catarina
DECRETO
1.308, DE 13-12-2012
(DO-SC DE 14-12-2012)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas
Estado efetua ajuste em alterações no Programa Pró-Emprego
Esta modificação
no Decreto 1.089, de 3-8-2012 (Fascículo 32/2012), que introduziu alterações
no Decreto 105, de 14-3-2007 (Fascículo 12/2007), prorroga, até 31-12-2013,
a possibilidade da fruição do diferimento relativo à saída
de matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia
elétrica e outros insumos e bens destinados à integração
ao ativo permanente, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização
em processo de industrialização em território catarinense, por
empresas exportadoras, cumulativamente com o crédito presumido nas saídas
de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios,
promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro
de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.089, de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.089/2012
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2014, quanto à nova redação
dada à alínea b do inciso I do § 4º do art.
7º; e
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade