Bahia
DECRETO
23.678, DE 19-12-2012
(DO-Salvador DE 20-12-2012)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Salvador
Salvador fixa fator para a atualização de preços públicos,
tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais
Valores
serão atualizados mediante aplicação do fator 1,0578, resultante
da variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2012. Este fator
não se aplica aos tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente
para 2013, nos termos do Decreto 23.496, de 21-11-2012 (Fascículo 48/2012).
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no artigo 327 da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os preços públicos, tributos,
rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício
de 2013, mediante aplicação do fator 1,0578 (um vírgula zero
cinco sete oito), resultante da variação percentual de 5,78% (cinco
inteiros e setenta e oito centésimos por cento), acumulada no exercício
de 2012, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial
(IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Parágrafo único Excetuam-se da aplicação do fator
indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente
para 2013, nos termos do Decreto nº 23.496, de 21 de novembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito; Geraldo Dias
Abbehusen Chefe da Casa Civil; Oscimar Alves Torres Secretário
Municipal da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade