Espírito Santo
DECRETO
7.870, DE 19-12-2012
(DO-U DE 20-12-2012)
BEBIDA
Tratamento Fiscal
Alterada tabela para cálculo de tributos incidentes sobre bebidas
Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 52/2012
do Colecionador de IR, altera as tabelas III A e III B previstas no Anexo IV
do Decreto 6.707, de 23-12-2008 (Portal COAD), que regulamentou o regime especial
para cálculo do IPI, do PIS-Importação e da COFINS-Importação
incidentes nas operações com produtos classificados nos códigos
21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00,
e 22.03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ficam revogados
o artigo 2º e o Anexo III do Decreto 7.820, de 3-10-2012.
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