x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2013

Decreto 36632/2012

28/12/2012 20:48:13

Documento sem título

DECRETO 36.632, DE 19-12-2012
(DO-MRJ DE 20-12-2012)

IPTU
Recolhimento em 2013 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga os prazos para recolhimento do IPTU no ano de 2013
O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em 10 prestações mensais. Quem não receber o carnê de pagamento até 10 dias antes do prazo de vencimento da 1ª parcela deverá procurar os postos de atendimento para retirar a 2ª via ou acessar o site de IPTU da Prefeitura. O pagamento da cota única ou da 1ª parcela deve ser efetuado até os dias 7 e 8-2-2013, observado o último número da inscrição imobiliária.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, no exercício de 2013, os prazos de pagamento constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carne de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º – A segunda via do carne poderá ser obtida de dois modos:
I – pelo site http://iptu.rio.ri.gov.br, informando o número da inscrição fiscal imobiliária; ou
II – em um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º – A partir do dia 21-1-2013 até 8-2-2013, o funcionamento dos Postos de Atendimento será das 9h às 17h, após o que retornará ao horário regular, das 9h às 16h.
§ 3º – Os Serviços de Atendimento ao Cidadão funcionam de segunda a sexta-feira das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 4º – O serviço Poupa Tempo funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
§ 5º – Os pedidos de segunda via do carne do IPTU e TCL solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto e da taxa poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º – Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2013 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei 691/84, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 5º – Nos lançamentos extraordinários de IPTU e TCL a serem realizados durante o exercício de 2013, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira cota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS – IPTU/2013

ANEXO I

Final De Insc.

Pagto. À vista c/ desc.

1ª cota

2ª cota

3ª cota

4ª cota

5ª cota

6ª cota

7ª cota

8ª cota

9ª cota

10ª cota

0 a 5

7/2002

7/2002

11/2003

10/2004

10/2005

10/2006

10/2007

12/2008

10/2009

10/2010

11/2011

6 a 9

8/2002

8/2002

12/2003

11/2004

13/2005

11/2006

11/2007

13/2008

11/2009

11/2010

12/2011

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H – 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo – Térreo

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO – SADS

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 – Tel.: 3332-8843

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 9 – Tel.: 2458-2357

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Tel.: 3114-1283

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 2458-1134

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1230 – Tel.: 2573-8498

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2298-0685

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SACS

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
3º piso, ao lado do Centro Médico – Tel.: 2408-3197

SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão – Loja 3902 – Tel.: 3899-3044

SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING
CENTER – G4 – Setor Amarelo – Tel.: 2275-5656


POUPA TEMPO – Rua Fonseca 240 – 2º piso do Bangu Shopping

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade