Rio de Janeiro
DECRETO
36.633, DE 19-12-2012
(DO-MRJ DE 20-12-2012)
IPTU
Emissões Especiais
Município do Rio de Janeiro
Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2013
Para as
emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10
prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento
em cota única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, que estabelece o prazo para
a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários
não pagos relativos ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana)
e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo);
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, que estabelece os acréscimos
moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e da TCL;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e TCL podem ser divididos
em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º
da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela
Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94; DECRETA
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU (imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de
Lixo) objeto de lançamentos extraordinários efetuados no exercício
de 2013 serão divididos em dez (10) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão
a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em uma mesma guia de cobrança haverá
vencimentos idênticos à cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2013, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete
por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Para as guias de cobrança de lançamento
extraordinário do exercício de 2013, a data limite para pagamento
será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido
no inciso I do artigo 212 da Lei 691/84, e a geração de notas de débito
com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo
do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2013 |
||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
0 a 5 |
6 a 9 |
|
02 |
7/2/2013 |
8/2/2013 |
03 |
11/3/2013 |
12/3/2013 |
04 |
10/4/2013 |
11/4/2013 |
05 |
10/5/2013 |
13/5/2013 |
06 |
10/6/2013 |
11/6/2013 |
07 |
10/7/2013 |
11/7/2013 |
08 |
12/8/2013 |
13/8/2013 |
09 |
10/9/2013 |
11/9/2013 |
10 |
10/10/2013 |
11/10/2013 |
11 |
11/11/2013 |
12/11/2013 |
12 |
10/12/2013 |
11/12/2013 |
13 |
10/1/2014 |
13/1/2014 |
14 |
10/2/2014 |
11/2/2014 |
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