Rio de Janeiro
DECRETO
36.633, DE 19-12-2012
(DO-MRJ DE 20-12-2012)
IPTU
Emissões Especiais
Município do Rio de Janeiro
Fixados os prazos para pagamento de IPTU referente às emissões
especiais do exercício de 2013
Para as
emissões especiais também se aplica o parcelamento em até 10
prestações, bem como é concedido desconto de 7% para pagamento
em cota única.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/84, que estabelece o prazo para
a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários
não pagos relativos ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana)
e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo);
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/84, que estabelece os acréscimos
moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e da TCL;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e TCL podem ser divididos
em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1º
da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela
Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94; DECRETA
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU (imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de
Lixo) objeto de lançamentos extraordinários efetuados no exercício
de 2013 serão divididos em dez (10) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão
a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere
o artigo anterior será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir
do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único Em uma mesma guia de cobrança haverá
vencimentos idênticos à cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício
de 2013, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete
por cento).
Art. 4º Entre a data de emissão da notificação
do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá
existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Para as guias de cobrança de lançamento
extraordinário do exercício de 2013, a data limite para pagamento
será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido
no inciso I do artigo 212 da Lei 691/84, e a geração de notas de débito
com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo
do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO
| CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2013 |
||
| LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO |
|
| 0 a 5 |
6 a 9 |
|
| 02 |
7/2/2013 |
8/2/2013 |
| 03 |
11/3/2013 |
12/3/2013 |
| 04 |
10/4/2013 |
11/4/2013 |
| 05 |
10/5/2013 |
13/5/2013 |
| 06 |
10/6/2013 |
11/6/2013 |
| 07 |
10/7/2013 |
11/7/2013 |
| 08 |
12/8/2013 |
13/8/2013 |
| 09 |
10/9/2013 |
11/9/2013 |
| 10 |
10/10/2013 |
11/10/2013 |
| 11 |
11/11/2013 |
12/11/2013 |
| 12 |
10/12/2013 |
11/12/2013 |
| 13 |
10/1/2014 |
13/1/2014 |
| 14 |
10/2/2014 |
11/2/2014 |
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