Rio de Janeiro
DECRETO
36.634, DE 19-12-2012
(DO-MRJ DE 20-12-2012)
CATRIM CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2013 Município do Rio de Janeiro
Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de
2013
Através
deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM)
que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis
tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro
de 1984, e considerando o interesse da Administração Tributária
em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento
daquele imposto, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis
tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês
de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as
outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único Na hipótese em que a data de que trata
o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará
para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados
submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 5
de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS discriminados no Anexo I.
Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei 3.720/2004 estabelece que o autônomo estabelecido deve recolher o ISS trimestralmente, até o quinto dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Esclarecimento COAD: Os artigos 4º e 5º da Lei 3.720/ 2004 estabelecem, respectivamente, as normas para apuração e recolhimento do ISS devidos pelos profissionais autônomos equiparados à empresa e pelas sociedades de profissionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)
ANEXO I
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
1º TRIM/2013 |
5-4-2013 |
2º TRIM/2013 |
5-7-2013 |
3º TRIM2013 |
7-10-2013 |
4º TRIM/2013 |
8-1-2014 |
ANEXO II
MÊS DE COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
JANEIRO/2013 |
7-2-2013 |
FEVEREIRO/2013 |
7-3-2013 |
MARÇO/2013 |
5-4-2013 |
ABRIL/2013 |
8-5-2013 |
MAIO/2013 |
7-6-2013 |
JUNHO/2013 |
5-7-2013 |
JULHO/2013 |
7-8-2013 |
AGOSTO/2013 |
6-9-2013 |
SETEMBRO/2013 |
7-10-2013 |
OUTUBRO/2013 |
7-11-2013 |
NOVEMBRO/2013 |
6-12-2013 |
DEZEMBRO/2013 |
8-1-2014 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade