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Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2013

Decreto 36634/2012

28/12/2012 20:48:15

Documento sem título

DECRETO 36.634, DE 19-12-2012
(DO-MRJ DE 20-12-2012)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Exercício de 2013 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2013
Através deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único – Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º – Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.

Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Lei 3.720/2004 estabelece que o autônomo estabelecido deve recolher o ISS trimestralmente, até o quinto dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil.

Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Esclarecimento COAD: Os artigos 4º e 5º da Lei 3.720/ 2004 estabelecem, respectivamente, as normas para apuração e recolhimento do ISS devidos pelos profissionais autônomos equiparados à empresa e pelas sociedades de profissionais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

ANEXO I

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2013

5-4-2013

2º TRIM/2013

5-7-2013

3º TRIM2013

7-10-2013

4º TRIM/2013

8-1-2014

ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2013

7-2-2013

FEVEREIRO/2013

7-3-2013

MARÇO/2013

5-4-2013

ABRIL/2013

8-5-2013

MAIO/2013

7-6-2013

JUNHO/2013

5-7-2013

JULHO/2013

7-8-2013

AGOSTO/2013

6-9-2013

SETEMBRO/2013

7-10-2013

OUTUBRO/2013

7-11-2013

NOVEMBRO/2013

6-12-2013

DEZEMBRO/2013

8-1-2014

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