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Santa Catarina

Prorrogado benefício da isenção nas operações com óleo diesel

Decreto 1317/2012

28/12/2012 20:48:16

Documento sem título

DECRETO 1.317, DE 20-12-2012
(DO-SC DE 21-12-2012)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Prorrogado benefício da isenção nas operações com óleo diesel
Esta modificação do Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, prorroga, para até 31-12-2013, a isenção do ICMS na saída interna com óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas no Estado de Santa Catarina junto à Capitania dos Portos e ao IBAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.128 – O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 – Fica isenta, até 31 de dezembro de 2013, a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido o disposto nesta Seção, e:
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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