Santa Catarina
DECRETO
1.317, DE 20-12-2012
(DO-SC DE 21-12-2012)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Prorrogado benefício da isenção nas operações
com óleo diesel
Esta modificação
do Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, prorroga, para até 31-12-2013,
a isenção do ICMS na saída interna com óleo diesel destinado
ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas no Estado
de Santa Catarina junto à Capitania dos Portos e ao IBAMA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.128 O caput do art. 74 do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Fica isenta, até 31 de dezembro de 2013, a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
o disposto nesta Seção, e:
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
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