x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Paraná ajusta disposições que tratam da isenção do ICMS

Decreto 6857/2012

28/12/2012 20:48:18

Documento sem título

DECRETO 6.857, DE 21-12-2012
(DO-PR DE 21-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Paraná ajusta disposições que tratam da isenção do ICMS
Com esta alteração do Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, ficam ajustadas as disposições relativas às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde, de modo a incluir “linhas venosas” entre os equipamentos e insumos isentos do ICMS, nas operações realizadas até 30-4-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 19ª – O caput, o título da tabela e a discriminação das mercadorias classificadas na posição 9018.90.99 da tabela de que trata o item 72 do Anexo I, passam a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.080/2012 – RICMS
                “ANEXO I – ISENÇÕES”

“72. Operações, até 30-4-2014, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código NCM (Convênios ICMS 1/99 e 104/2011).

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

9018.90.99

Bolsa para drenagem
Linhas arteriais
Linhas venosas
Conjunto descartável de circulação assistida
Conjunto descartável de balão intra aórtico

Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base na alteração 19ª introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, pelo art. 1º deste Decreto, realizadas até a data de sua publicação.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Loriane Leisli Azeredo – Chefe da Casa Civil, em exercício; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade