São Paulo
DECRETO
58.763, DE 20-12-2012
(DO-SP DE 21-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede diferimento nas saídas de produtos de informática
Esta modificação
no Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP, estabelece, com efeitos desde
30-10-2012, que o lançamento do ICMS incidente na saída interna de
produtos da indústria de processamento eletrônico de dados abrangidos
pelo artigo 4º da Lei federal 8.248/91, realizada pelo estabelecimento
fabricante, fica diferido, na proporção de 61,11% do valor da operação,
para o momento em que ocorrer a saída dos referidos produtos promovida
por estabelecimento comercial.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XXIV e § 10,
da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 396-B à
Seção XVI do Capítulo IV do Título II do Livro II do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
Artigo 396-B O lançamento do imposto incidente na saída
interna de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados
que estivessem abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei
federal 8.248, de 23 de outubro de 1991, na redação vigente em 13
de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176,
de 11 de janeiro de 2001, realizada pelo estabelecimento fabricante, fica diferido,
na proporção de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos
por cento) do valor da operação, para o momento em que ocorrer a saída
dos referidos produtos promovida por estabelecimento comercial. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. (Geraldo
Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Julio Francisco
Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil)
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