São Paulo
DECRETO
58.767, DE 20-12-2012
(DO-SP DE 21-12-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Revogados dispositivos que concediam benefícios para a indústria de informática
=> Os dispositivos dos Decretos 45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP e 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 9/2007), concediam, respectivamente:
redução de base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, de forma que a carga tributária correspondesse ao percentual de 7%;
crédito de importância equivalente à aplicação de 7% sobre o valor de sua operação de saída de impressoras 8443.32.31, 8443.32.33, 8443.32.34, 8443.32.35, 8443.32.36, 8443.32.37 e 8443.32.40, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000;
II o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de
28 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. (Geraldo
Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Julio Francisco
Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil)
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