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São Paulo

Revogados dispositivos que concediam benefícios para a indústria de informática

Decreto 58767/2012

28/12/2012 20:48:28

Documento sem título

DECRETO 58.767, DE 20-12-2012
(DO-SP DE 21-12-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Revogados dispositivos que concediam benefícios para a indústria de informática

=> Os dispositivos dos Decretos 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP – e 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 9/2007), concediam, respectivamente:
– redução de base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, de forma que a carga tributária correspondesse ao percentual de 7%;
– crédito de importância equivalente à aplicação de 7% sobre o valor de sua operação de saída de impressoras – 8443.32.31, 8443.32.33, 8443.32.34, 8443.32.35, 8443.32.36, 8443.32.37 e 8443.32.40, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;
II – o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli –Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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