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São Paulo

Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede desconto para pagamento do IPTU

Decreto 53648/2012

28/12/2012 20:48:28

Documento sem título

DECRETO 53.648, DE 20-12-2012
(DO-MSP DE 21-12-2012)

IPTU
Desconto – Município de São Paulo

Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede desconto para pagamento do IPTU
Este ato dispõe sobre os novos valores que passam a vigorar a partir de 1-1-2013 e do desconto de 6% para quem efetuar o pagamento à vista do IPTU, até a data de vencimento normal da primeira parcela.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), para o exercício de 2013, os valores em vigor no exercício de 2012 a seguir relacionados:
I – os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.044, de 3 de dezembro de 2009;
II – os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;
III – o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no artigo 24 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, com a redação conferida pelo artigo 9º da Lei nº 15.044, de 2009;
IV – os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma do caput deste artigo serão desprezados os centavos de real.
Art. 2º – Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2013.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Gilberto Kassab – Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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