São Paulo
DECRETO
53.648, DE 20-12-2012
(DO-MSP DE 21-12-2012)
IPTU
Desconto Município de São Paulo
Prefeitura atualiza valores de metro quadrado e multas, bem como concede
desconto para pagamento do IPTU
Este ato
dispõe sobre os novos valores que passam a vigorar a partir de 1-1-2013
e do desconto de 6% para quem efetuar o pagamento à vista do IPTU, até
a data de vencimento normal da primeira parcela.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º
do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991,
no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 14.256, de
29 de dezembro de 2006, no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879,
de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989,
de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelo
artigo 17 da Lei nº 14.256, de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 5,4% (cinco inteiros
e quatro décimos por cento), para o exercício de 2013, os valores
em vigor no exercício de 2012 a seguir relacionados:
I os valores unitários de metro quadrado de construção
e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente
lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano estabelecidos nos
artigos 2º e 3º da Lei nº 15.044, de 3 de dezembro de 2009;
II os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na
forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235,
de 16 de dezembro de 1986;
III o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no
artigo 24 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, com a redação
conferida pelo artigo 9º da Lei nº 15.044, de 2009;
IV os valores das multas provenientes da prática de ilícitos
administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados
no § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de
julho de 2004.
Parágrafo único Dos valores apurados na forma do caput
deste artigo serão desprezados os centavos de real.
Art. 2º Fica concedido desconto de 6% (seis por
cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da
primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício
de 2013.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2013. (Gilberto Kassab Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário Municipal de Finanças; Nelson Hervey Costa Secretário
do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade