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São Paulo

SP prorroga o regime especial para estabelecimentos frigoríficos

Decreto 58770/2012

28/12/2012 20:48:28

Documento sem título

DECRETO 58.770, DE 20-12-2012
(DO-SP DE 21-12-2012)

REGIME ESPECIAL
Concessão

SP prorroga o regime especial para estabelecimentos frigoríficos
De acordo com este ato, os contribuintes classificados nos códigos 1011-2 e 1012-1 CNAE que realizam saída de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, poderão continuar exercendo o regime especial, que autoriza a apropriação e utilização do crédito acumulado decorrente de operações interestaduais amparadas por benefícios fiscais, até o dia 31-12-2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Edson Aparecido dos Santos – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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