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Minas Gerais

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2011

Decreto 14234/2011

08/01/2011 22:18:49

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DECRETO 14.234, DE 28-12-2010
(DO-Belo Horizonte DE 29-12-2010)
– c/Republicação no DO-Belo Horizonte de 30-12-2010 –

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Belo Horizonte

Divulgado o índice para a atualização dos valores em 2011
O percentual de 5,79% (IPCA-E acumulado em 2010) será utilizado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e no art. 5º da Lei nº 5.762, de 24 de julho de 1990, com redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.147/2000, considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial – IPCA-E pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2011 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E acumulada no exercício de 2010, é de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º – O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica:
I – aos preços dos serviços previstos no subitem 2.4.1 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, acrescentados pelo Decreto nº 14.229, de 22 de dezembro de 2010;
II – ao preço do serviço previsto no subitem 3.12.1.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo ao uso de sanitário do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro;
III – aos preços dos serviços previstos no subitem 3.15 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, acrescentado pelo Decreto nº 13.435, de 18 de dezembro de 2008, relativos à Central de Atendimento do Programa Atendimento Integrado ao Cidadão;
IV – aos preços dos serviços previstos no item 7 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativos aos preços públicos do Restaurante Popular;
V – aos preços dos serviços previstos no Grupo II-A do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, acrescentado pelo Decreto nº 13.961, de 4 de maio de 2010, relativos à utilização da Praça da Estação para realização de eventos;
VI – ao preço do serviço previsto no item 5 do Grupo VII do Anexo I do Decreto nº 9.687/98, relativo à expedição de guias de recolhimento;
VII – ao valor da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU previsto no art. 1º da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e no art. 25 do Decreto nº 13.824, de 28 de dezembro de 2009;
VIII – ao valor venal a que alude o inciso V do art. 12 do Decreto nº 14.233, de 28 de dezembro de 2010.
IX – aos valores estabelecidos nos incisos I a IV do § 3º do art. 13 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pelo art. 7º da Lei nº 9.799, de 30 de dezembro de 2009, relativos às sociedades que recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em razão do número de profissionais habilitados, nos termos da lei;
X – ao valor estabelecido no inciso I do § 2º do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 8 de outubro de 2003, a teor do disposto no § 6º deste mesmo artigo, acrescentado pelo art. 29 do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Fica diferida para o exercício seguinte a atualização monetária de que trata este Decreto aplicável aos valores constantes da Tabela III – Alíquotas do IPTU, anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.795/2009, e aos valores constantes dos Anexos I, II e III a que alude o art. 7º da Lei nº 9.795/2009.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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