Goiás
DECRETO
7.196, DE 29-12-2010
(DO-GO DE 29-12-2010)
CRÉDITO
Transferência
Goiás altera disposições relativas à transferência
de crédito do ICMS entre contribuintes
Fica alterado
o Decreto 7.192, de 15-12-2010 (Fascículo 52/2010), para retirar a condição
que estabelecia que o crédito do ICMS passível de transferência
era decorrente de operação ou prestação amparada por benefício
fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, no
art. 59, § 1º, do Código Tributário do Estado, instituído
pela Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com o acréscimo da
Lei nº 13.265, de 31 de março de 1998, e no art. 4º das Disposições
Finais e Transitórias do referido Código, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 201000013003027, DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 7.192, de 15 de dezembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º O saldo credor do ICMS acumulado, apurado na escrita fiscal do
contribuinte, pode ser, até 31 de dezembro de 2010, mediante autorização
do Secretário da Fazenda, apreciando caso a caso, transferido para qualquer
outro contribuinte do Estado de Goiás independente da existência de
relação comercial. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de dezembro de 2010. (Alcides Rodrigues
Filho; Célio Campos Freitas Júnior)
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