Distrito Federal
DECRETO
32.711, DE 30-12-2010
(DO-DF DE 31-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
DF incorpora benefícios aprovados pelo Confaz
Através
deste ato foi alterado o RICMS, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97, para
incorporar as disposições previstas nos Convênios ICMS 90, 96,
100 e 112/2010, (disponíveis em Atos do Confaz do Portal COAD),
especificamente no que se refere a isenção e redução da
base de cálculo do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista os Convênios
ICMS 90/2010, 96/2010, 100/2010 e 112/2010, DECRETA:
Art.
1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como segue:
I
os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................. | ........................................................................................... | ............ | .................. |
37 |
O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos
médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais,
sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente
por fundações ou entidades beneficentes de assistência
social certificadas nos termos da legislação. (NR) |
ICMS 90/2010 |
a partir de 1º-9-2010 |
NOTA 13 O Convênio ICMS 90/2010, de 9-7-2010, que altera o Convênio ICMS 104/89, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
|||
.................. | .......................................................................................... | ............ | .................. |
103 |
.......................................................................................... 160 9021.39.30 Enxerto arterial tubular inorgânico (NR) .......................................................................................... |
ICMS 96/2010 |
a partir de 1º-9-2010 |
NOTA 15 O Convênio ICMS 96/2010, de 9-7-2010, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi publicado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
|||
.................. | .......................................................................................... | ............ | .................. |
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
123 |
.............................................................................. |
ICMS 100/2010 |
a partir de 1º-9-2010 |
............... | .............................................................................. | ............... | ............... |
...................................................................................................................................
II os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............... | .............................................................................. | ............... | ............... |
4 |
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos
por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convenio
ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada
até o Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010. (NR) |
ICMS 112/2010 |
a partir de 1-9-2010 |
NOTA 14 O Convênio ICMS 112/2010, de 9-7-2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/2009, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
|||
5 |
32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por
cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais
para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto;
e. 58,34% (cinquenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos
por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos
agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do
Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação
atualizada até o Convênio ICMS 112/2010, de 9 de julho de 2010.
(NR) |
ICMS 112/2010 |
a partir de 1-9-2010 |
NOTA 17 O Convênio ICMS 112/2010, de 9-7-2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/2009, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2010, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
|||
............... | .............................................................................. | ............... | ............... |
...................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Rogério Schumann Rosso)
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