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Paraná

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2011

Decreto 1789/2011

08/01/2011 22:19:02

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DECRETO 1.789, DE 16-12-2010
(DO-Curitiba DE 23-12-2010)

RECOLHIMENTO
Prazos – Município de Curitiba

Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2011
Os contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até 10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence em 10-3-2011, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo, na forma estabelecida no artigo 9º, incisos I e II e artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 48/2003:

a) profissionais autônomos, com curso superior R$    756,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro Fiscal isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição Original R$    454,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante R$    756,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior R$    378,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro Fiscal isento
II – No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original R$    227,00
III – Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante R$    378,00

Art. 2º – As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares Municipais nos 48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2011.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6% (seis por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:

Primeira cota até   10-3-2011
Segunda cota até   11-4-2011
Terceira cota até   10-5-2011
Quarta cota até   10-6-2011
Quinta cota até   11-7-2011
Sexta cota até   10-8-2011
Sétima cota até   12-9-2011
Oitava cota até 10-10-2011
Nona cota até 10-11-2011
Décima cota até 12-12-2011

Art. 5º – O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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