Paraná
DECRETO
1.789, DE 16-12-2010
(DO-Curitiba DE 23-12-2010)
RECOLHIMENTO
Prazos Município de Curitiba
Divulgados os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais
autônomos e as sociedades de profissionais para 2011
Os contribuintes
podem optar pelo pagamento integral, com desconto de 6%, ou parcelado em até
10 prestações mensais, observando-se que a primeira parcela vence
em 10-3-2011, mesma data estipulada para o pagamento da cota única.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica
do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto no artigo 83 da
Lei Complementar Municipal nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS fixo, na forma estabelecida
no artigo 9º, incisos I e II e artigo 10, da Lei Complementar Municipal
nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº
48/2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior | R$ 756,00 |
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro Fiscal | isento |
II No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição Original | R$ 454,00 |
III Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante | R$ 756,00 |
b) profissionais autônomos, sem curso superior | R$ 378,00 |
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro Fiscal | isento |
II No segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original | R$ 227,00 |
III Do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante | R$ 378,00 |
Art.
2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos
do artigo 10, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com as alterações
introduzidas através das Leis Complementares Municipais nos
48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no
valor de R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais), quando integrada por
sócios com curso superior e no valor de R$ 378,00 (trezentos e setenta
e oito reais) quando constituída por sócios de nível médio,
valor este multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios,
empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art.
3º O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento
e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2011.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 6% (seis
por cento).
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota | até 10-3-2011 |
Segunda cota | até 11-4-2011 |
Terceira cota | até 10-5-2011 |
Quarta cota | até 10-6-2011 |
Quinta cota | até 11-7-2011 |
Sexta cota | até 10-8-2011 |
Sétima cota | até 12-9-2011 |
Oitava cota | até 10-10-2011 |
Nona cota | até 10-11-2011 |
Décima cota | até 12-12-2011 |
Art.
5º O imposto sobre Serviços, pago fora dos prazos
legais fixados neste decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização
monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três
por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um
por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos,
sobre o valor atualizado.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2011. (Luciano Ducci Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da
Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade