Santa Catarina
DECRETO
8.657, DE 28-12-2010
(DO-Florianópolis, DE 3-1-2011)
TLCA TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE
Redução Município de Florianópolis
Prefeitura reduz a TLCA e a TLULP
As taxas
de licença para o comércio ambulante e licença para utilização
de logradouros públicos, para o exercício de 2011, foram reduzidas
em 50%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento
no seu respectivo vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 3407/90.
DECRETA:
Art.
1º O Valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante
TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de
Logradouros Públicos TLULP, para o exercício de 2011, será
exigido com redução de 50% (cinquenta por cento).
Parágrafo
único O benefício previsto neste artigo alcança somente
os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1-1-2011. (Dário Elias Berger
Prefeito Municipal; Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal
da Receita)
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