Pernambuco
DECRETO 36.074, DE 30-12-2010
(DO-PE DE 31-12-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado promove alterações na legislação tributária
As modificações
do Decreto 19.528/96 dispõem sobre o preenchimento da nota fiscal emitida
pelo contribuinte-substituído, nas operações com outro contribuinte,
relativamente à mercadoria recebida com imposto retido, nas operações
internas e interestaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando
o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 04/93, publicado
no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993;
Considerando
a necessidade de promover ajustes em relação à utilização
de crédito presumido de ICMS por contribuinte substituto, detentor de regime
especial de tributação, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de
1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 12
....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 19.528/96
Art. 12 Por ocasião da saída da mercadoria, o contribuinte-substituto emitirá Nota Fiscal, que conterá, além das indicações regulamentares (Convênio ICMS 81/93):
I o valor que tenha servido de base de cálculo para a retenção;
II o valor do imposto retido;
III o número de inscrição do remetente no CACEPE, quando localizado em outra Unidade da Federação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade