Paraná
(DO-Curitiba DE 23-12-2010)
MULTA
Atualização de Valor Município de Curitiba
Prefeitura atualiza os valores das multas municipais
Os valores
referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente,
da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município
de Curitiba e Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000,
para a fixação do valor das multas cobradas pelo município, DECRETA:
Art.
1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas
no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo município, fixadas
nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833/91, artigo 105 da Lei Municipal
nº 9.000/96, artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001,
Decreto Municipal nº 992/2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar
Municipal nº 31/2000.
Art.
2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Luciano Ducci Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL Nº 7.833/91
Art. 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 72,00 a R$ 72.109,00 |
Art. 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 72,00 a R$ 7.210,00 |
Art. 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 7.282,00 a R$ 18.026,00 |
Art. 63, Inciso III |
Infrações muito Graves |
R$ 18.099,00 a R$ 36.054,00 |
Art. 63, Inciso IV |
Infrações Gravíssimas |
R$ 36.126,00 a R$ 72.109,00 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 9.000/96
Art. 105, caput |
INFRAÇÕES |
R$ 141,00 a R$ 5.048,00 |
Art. 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 141,00 a R$ 646,00 |
Art. 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 648,00 a R$ 1.272,00 |
Art. 105, Inciso III |
Infrações Gravíssimas |
R$ 1.274,00 a R$ 5.048,00 |
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001
Art. 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 440,00 |
Art. 78, § 2º |
Prazo Atualização de Cadastro |
R$ 440,00 |
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL Nº 992/2003
Art. 13 |
Valor Mínimo |
R$ 65,00 |
Valor Máximo |
R$ 329,00 |
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