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Paraná

Prefeitura atualiza os valores das multas municipais

Decreto 1772/2011

11/01/2011 20:06:27

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DECRETO 1.772, DE 15-12-2010
(DO-Curitiba DE 23-12-2010)

MULTA
Atualização de Valor – Município de Curitiba

Prefeitura atualiza os valores das multas municipais
Os valores referem-se às multas devidas às Secretarias Municipais do Meio Ambiente, da Saúde, de Finanças e do Abastecimento, e vigoram desde 1-1-2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833/91, artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000/96, artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, Decreto Municipal nº 992/2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 31/2000.
Art. 2º – Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL Nº 7.833/91

Art. 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 72,00 a R$ 72.109,00

Art. 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 72,00 a R$ 7.210,00

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 7.282,00 a R$ 18.026,00

Art. 63, Inciso III

Infrações muito Graves

R$ 18.099,00 a R$ 36.054,00

Art. 63, Inciso IV

Infrações Gravíssimas

R$ 36.126,00 a R$ 72.109,00

TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 9.000/96

Art. 105, caput

INFRAÇÕES

R$ 141,00 a R$ 5.048,00

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 141,00 a R$ 646,00

Art. 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 648,00 a R$ 1.272,00

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

R$ 1.274,00 a R$ 5.048,00

TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2001

Art. 25

Deveres Acessórios

R$ 440,00

Art. 78, § 2º

Prazo Atualização de Cadastro

R$ 440,00

TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO MUNICIPAL Nº 992/2003

Art. 13

Valor Mínimo

R$ 65,00

Valor Máximo

R$ 329,00

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