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Minas Gerais

Estado adia o início da vigência de novas regras da substituição tributária de bebidas

Decreto 45526/2011

11/01/2011 20:06:35

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DECRETO 45.526, DE 30-12-2010
(DO-MG DE 31-12-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado adia o início da vigência de novas regras da substituição tributária de bebidas
Foi alterado o Decreto 45.505, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010), para estabelecer que as novas regras para determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas serão aplicadas somente a partir de 1-3-2011. A nova regra estabelece a utilização do preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis
ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela do percentual de MVA, nos casos em que esta base seja superior a 75% do PMPF divulgado por órgão competente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ....................................................................................................................    

Esclarecimento COAD: Os artigos citados do Decreto 43.080/2002 estabelecem a aplicação da base de cálculo do regime de Substituição tributária nas operações com bebidas dos tipos cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral.

II – 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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