Minas Gerais
DECRETO
45.526, DE 30-12-2010
(DO-MG DE 31-12-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado adia o início da vigência de novas regras da substituição
tributária de bebidas
Foi alterado
o Decreto 45.505, de 22-6-2010 (Fascículo 25/2010), para estabelecer que
as novas regras para determinação da base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações com bebidas serão aplicadas
somente a partir de 1-3-2011. A nova regra estabelece a utilização
do preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes
a frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis
ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela do percentual de MVA,
nos casos em que esta base seja superior a 75% do PMPF divulgado por órgão
competente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho
de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
2º ....................................................................................................................
Esclarecimento COAD: Os artigos citados do Decreto 43.080/2002 estabelecem a aplicação da base de cálculo do regime de Substituição tributária nas operações com bebidas dos tipos cerveja, chope, refrigerante, energético, isotônico e água mineral.
II 1º de março de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112
da Parte 1 do Anexo XV do RICMS. (nr)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010. (Antonio Augusto Junho Anastasia;
Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini
Lima)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade