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Santa Catarina

Prorrogado o prazo para regularização de construções irregulares e clandestinas

Decreto 8675/2011

15/01/2011 19:16:49

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DECRETO 8.675, DE 10-1-2011
(DO-Florianópolis DE 10-1-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Regularização – Município de Florianópolis

Prorrogado o prazo para regularização de construções irregulares e clandestinas
O prazo para a regularização de construções irregulares e clandestinas, de atividade não residencial sem licença para o funcionamento, foi prorrogado por 180 dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com § 1º do art. 4º da Lei Complementar 374/2010, considerando, o interesse público na prorrogação da regularização de construções irregulares e clandestinas, de atividade não residencial sem licença para o funcionamento, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo para regularização de construções irregulares e clandestinas, de atividade não residencial sem licença para funcionamento, conforme prevê o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 374/2010.

Remissão COAD: Lei Complementar 374/2010
“Art. 4º – A legitimidade para propor a regularização de construção irregular, clandestina ou não adequada será:
 .....................................................................................................................   
§ 1º – O prazo para propor a regularização prevista nesta Lei Complementar será de trezentos e sessenta e cinco dias a contar
da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, por prazo não superior
a cento e oitenta dias, desde que o interesse público, devidamente comprovado, assim exigir.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2011. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; José Carlos Rauen – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano)

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