Santa Catarina
DECRETO
8.675, DE 10-1-2011
(DO-Florianópolis DE 10-1-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Regularização Município de Florianópolis
Prorrogado o prazo para regularização de construções
irregulares e clandestinas
O prazo
para a regularização de construções irregulares e clandestinas,
de atividade não residencial sem licença para o funcionamento, foi
prorrogado por 180 dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica
Municipal e em conformidade com § 1º do art. 4º da Lei Complementar
374/2010, considerando, o interesse público na prorrogação da
regularização de construções irregulares e clandestinas,
de atividade não residencial sem licença para o funcionamento, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo para
regularização de construções irregulares e clandestinas,
de atividade não residencial sem licença para funcionamento, conforme
prevê o § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 374/2010.
Remissão COAD: Lei Complementar 374/2010
Art. 4º A legitimidade para propor a regularização de construção irregular, clandestina ou não adequada será:
.....................................................................................................................
§ 1º O prazo para propor a regularização prevista nesta Lei Complementar será de trezentos e sessenta e cinco dias a contar
da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, por prazo não superior
a cento e oitenta dias, desde que o interesse público, devidamente comprovado, assim exigir.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2011. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal; José Carlos Rauen Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano)
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