Rio de Janeiro
DECRETO 42.785, DE 6-1-2011
(DO-RJ DE 7-1-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Ampliado prazo especial para operações realizadas no Fashion
Business
Esta alteração
do Decreto 32.701, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003), prevê que as indústrias
participantes do Fashion Business terão 120 dias para recolher o ICMS devido
sobre as operações realizadas no evento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/202/2011, DECRETA:
Art.
1º O caput e o § 1º do artigo 1º
do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
1º Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS para as empresas
estabelecidas neste Estado, que participarem do evento Fashion Business,
a ser realizado no Museu de Arte Moderna MAM, no que se refere às
operações ali ajustadas, em 3 (três) edições anuais,
observadas as condições previstas neste Decreto.
§ 1º
O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos
industriais participantes do evento, contado da saída da mercadoria do
estabelecimento com a emissão do respectivo do documento fiscal relativo
à operação de venda concretizada pelo expositor no decorrer e
no recinto de realização do evento.
....................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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