x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Ampliado prazo especial para operações realizadas no

Decreto 42785/2011

15/01/2011 19:16:58

Untitled Document

DECRETO 42.785, DE 6-1-2011
(DO-RJ DE 7-1-2011)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Ampliado prazo especial para operações realizadas no Fashion Business
Esta alteração do Decreto 32.701, de 29-1-2003 (Informativo 05/2003), prevê que as indústrias participantes do Fashion Business terão 120 dias para recolher o ICMS devido sobre as operações realizadas no evento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/202/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica concedido prazo especial de pagamento do ICMS para as empresas estabelecidas neste Estado, que participarem do evento Fashion Business, a ser realizado no Museu de Arte Moderna – MAM, no que se refere às operações ali ajustadas, em 3 (três) edições anuais, observadas as condições previstas neste Decreto.
§ 1º – O prazo especial é de 120 (cento e vinte) dias, para os estabelecimentos industriais participantes do evento, contado da saída da mercadoria do estabelecimento com a emissão do respectivo do documento fiscal relativo à operação de venda concretizada pelo expositor no decorrer e no recinto de realização do evento.

....................................................................................................................................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade